ArrowRightBlue

Urzelina (S. Mateus)

1 Casas e Apartamentos para Venda - Urzelina (S. Mateus), Velas

Lista

Lista

mapa

5 Quartos

2 WCs

Área bruta : 210 m²

Propriedade composta por uma casa com dois apartamentos prontos a utilizar e um apartamento em fase de construção. Foi recentemente reconstruída, em pedra, onde foram utilizadas madeiras nobres como o Pau Brasil nas traves de sustentação, janelas com madeira da Flandres e o piso do apartamento superior em madeira Carolina. - O apartamento do rés-do-chão é composto por três quartos, uma sala, uma cozinha, instalação sanitária e despensa. - O apartamento no primeiro piso tem dois quartos, instalação sanitária, sala, cozinha e quarto de jantar em “open space”. No exterior tem um terraço. Os apartamentos têm entradas independentes, podendo facilmente unificá-los com a construção de uma escada interior, ficando assim uma só moradia. A casa tem adega com prensa tradicional e um espaço de horta. Localiza-se na costa sul da ilha, mais precisamente na Urzelina, onde as temperaturas são amenas todo o ano e com grande exposição solar. Excelente oportunidade para investimento turístico, tendo em conta a sua localização, além de que São Jorge é uma das ilhas com maior crescimento no turismo. Fica a cerca de 5 minutos do aeroporto e 10 minutos da vila das Velas onde encontra todo o tipo de serviços e porto de navegação com ferryboat. A vila das Velas situa-se na costa sul da ilha. Tem todo o tipo de serviços e ligação por ferryboat com todas as outras ilhas do Grupo Central. A sua localização é de grande centralidade para quem pretende usufruir das condições turísticas da ilha. Num raio de poucos km, para além do centro de Velas, o morador ou hóspede pode visitar a Ermida do Cristo Rei e de Nossa Senhora de Lurdes, o miradouro do Canavial com vista desde o Morro de S. Jorge até à ilha do Pico, entre outros. A Vila das Velas tem vários serviços essenciais, pequeno comércio, restauração, equipamentos e infraestruturas. Tem boas redes de acesso rodoviário e frequência de transportes públicos. De acordo com o n.º 1, do artigo 4.º Os proprietários de edifícios que não possuam pré-certificado ou certificado SCE estão dispensados de indicar, aquando da publicação dos anúncios de venda ou de locação, a classificação energética dos mesmos e do n.º 2, do mesmo artigo, a dispensa é extensível aos promotores ou mediadores da venda ou da locação, no âmbito da sua actuação, tal como previsto no Decreto Lei Regional n.º 4/2016/A, de 2 de fevereiro.

AMI: 9666

Ref. Externa: M737

Id: 243546