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Moradia T4 para Venda em Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

Location

Porto, Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

800.000 €

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Moradia T4 para venda

Descrição do imóvel:

Moradia para reabilitar/reconstruír em terreno com 620,0m2, na Rua da Fonte da Moura, Aldoar, Porto

 

Localização e envolvente:

Localização na Rua da Fonte da Moura n.º 213, em área de habitação do tipo unifamiliar e multifamiliar. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal.

Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, padarias, farmácias, talhos, peixaria mercearias, supermercados, escolas, centro de saúde, bancos, polícia...) e transportes públicos (autocarros e táxis). Próximo do Parque da Cidade, do NorteShopping e do Hospital da CUF.

 

Prédio (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):

“Prédio em Regime de Propriedade Total sem andares nem divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos do artigo: 2”

 

Principais características:

- para reabilitar/reconstruír

- lote (620,0m2) com frente para a Rua da Fonte da Moura e frente para a Rua Cidade do Mindelo

- ano de construção: anterior a 1940

 

Pontos de interesse:

- a 300m da Universidade Lusíada

- a 700m do Continente

- a 750m do Pingo Doce

- a 800m da Escola Básica de 2.º e 3.º CEB Manoel de Oliveira

- a 800m do Colégio de Nossa Senhora do Rosário

- a 800m da Escola Básica António Aroso

- a 950m da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Garcia de Orta

- a 1,1km da Casa, Parque e Jardim da Fundação Serralves

- a 1,1km do Parque da Cidade

- a 1,4km do Liceu Francês

- a 1,5km do CLIP – Oporto International School

- a 1,9km da Unidade de Saúde de Aldoar

- a 2,1km do Hospital CUF

- a 2,5km das Praias

- a 2,8km do Norteshopping


Transportes e acessos:

- a 200m da paragem de STCP

- a 400m da Av. da Boavista

- a 1,5km da N12

- a 1,8km da A28

- a 2,2km da VCI/A1

- a 2,4km do metro (Estação Parque Real)

- a 5,4km do acesso à Ponte da Arrábida

- a 11,7km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro

 

Áreas (de acordo com a Caderneta Predial Urbana):

- Área total do terreno: 620,00m2

- Área de implantação do edifício: 115,00m2

- Área bruta privativa: 173,50 m2

- Área bruta dependente: 5,00 m2

- Área bruta de construção: 178,50m2

  

Plano Director Municipal:

Este imóvel está classificado no PDM do Porto como “Espaços Centrais – Área de Edifícios de Tipo Moradia”

Resumo:

Índice máximo de impermeabilização da área da parcela: 0,6

Número máximo de pisos acima do solo: 3

 

“Secção II - Espaços Centrais

Artigo 17.º - Âmbito, Objetivos e Usos

  1. Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público

  2. Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si.

 

Artigo 18.º - Tecidos Urbanos

Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias:

a)  Área histórica;

b)  Área de frente urbana contínua tipo I;

c)  Área de frente urbana contínua tipo II;

d)  Área de edifícios de tipo moradia;

e) Área de blocos isolados de implantação livre.

(...)

Subsecção IV - Área de Edifícios de Tipo Moradia

Artigo 29.º - Âmbito e Objetivos

As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia.

 

Artigo 30.º - Edificabilidade

As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições:

a)  Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos;

b)  O índice máximo de impermeabilização é de 0,6 da área da parcela, devendo a área remanescente ser ocupada por coberto vegetal e espaços de circulação e de estadia permeáveis, exceto as obras de edificação em parcelas de muito reduzidas dimensões, nas quais seja necessário garantir condições mínimas de habitabilidade;

c)  O número máximo de pisos acima do solo é três, com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea;

d)  Os pisos superiores do edifício devem garantir um afastamento aos limites do prédio, igual ou superior à metade da sua altura, com o mínimo de 3 metros, exceto nas situações de colmatação de empena constituídas, ou que venham a ser constituídas nas parcelas confinantes.

e) Deve ser respeitada a morfologia e imagem urbana associada a estas zonas.

Excetuam-se da alínea a) do número anterior as parcelas com área superior a 2000 m2, admite-se qualquer implantação, desde que garantidas as formas de relação das frentes da parcela confinantes com o espaço público que se mostrem dominantes na ferente urbana onde se localiza a parcela.

O número máximo de pisos acima do solo previsto na alínea c) do n.o 1 pode ser superior no âmbito da concretização de uma UOPG.”

 

in “MUNICÍPIO DO PORTO - Aviso n.º 1327/2022 – “Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto” - Diário da República, 2.ª série — N.º 14 — 20 de janeiro de 2022, p 309, p 313-314

 

 

;ID RE/MAX: 126401038-99


Detalhes do imóvel

Id do anúncio: 522943

Ref. Externa: 126401038-99

Tipo: Moradia

Negócio: Venda

Quartos: 4

Condição:

Área Bruta: 173 m2

Área Útil: 173 m2

Ano de Construção: 1940

Certificado Energético: NC


Localização

Atualizado em: 23/06/2023 13:51:06

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